Olá! 👋

Na semana passada a gente construiu o credit score do zero. Hoje é o assunto que dói no bolso de todo brasileiro aqui: imposto de renda nos EUA.

A boa notícia primeiro: o sistema americano é mais simples do que parece — e pra quem mora na Flórida tem um bônus. A notícia que exige atenção: o IRS quer saber das suas contas no Brasil, e o Brasil ainda pode querer saber de você. Vamos por partes.

O básico: faixas progressivas e a dedução padrão

O imposto federal americano é progressivo: quanto maior a renda, maior a alíquota — mas só sobre a fatia que cai em cada faixa. Estar "na faixa de 22%" não significa pagar 22% sobre tudo.

Faixas do ano fiscal de 2025 (o ano cuja declaração venceu em abril de 2026):

Alíquota

Solteiro

Casado (declaração conjunta)

10%

$0 – $11.925

$0 – $23.850

12%

$11.926 – $48.475

$23.851 – $96.950

22%

$48.476 – $103.350

$96.951 – $206.700

24%

$103.351 – $197.300

$206.701 – $394.600

32%

$197.301 – $250.525

$394.601 – $501.050

35%

$250.526 – $626.350

$501.051 – $751.600

37%

acima de $626.350

acima de $751.600

Antes de aplicar as faixas, você subtrai a dedução padrão (standard deduction): em 2025, $15.750 pra solteiro e $31.500 pra casal declarando junto. Pense nela como um primo mais generoso do desconto simplificado brasileiro — a maioria das pessoas usa ela em vez de somar dedução por dedução.

Para 2026 (ano corrente, declaração em abril de 2027), os números já saíram: dedução padrão de $16.100 (solteiro) e $32.200 (casal), com as mesmas 7 alíquotas. Uma lei de 2025 tornou essa estrutura permanente — sem ela, as alíquotas voltariam a subir.

Flórida: sem imposto estadual 🎉

Confirmado: a Flórida não cobra imposto de renda de pessoa física — é proibido pela constituição do estado. Você não entrega declaração estadual e não paga nada ao estado sobre salário, freela ou investimentos.

Mas atenção ao mito nº 1 (ele já aparece lá embaixo): o imposto federal continua valendo pra todo mundo, em qualquer estado.

Em janeiro chegam dois papéis: W-2 e 1099

Se você é funcionário (W-2), o empregador já desconta de cada paycheck o imposto federal e a parte do funcionário no INSS americano (Social Security + Medicare: 7,65%). Em janeiro chega o W-2 com o resumo do ano — é ele que alimenta a sua declaração.

Se você é autônomo ou freelancer (1099), ninguém desconta nada: você recebe cheio e acerta tudo depois. E o acerto é mais salgado — além do imposto de renda, você paga os 15,3% de self-employment tax (a sua parte mais a parte que seria do empregador). Por isso quem é 1099 faz pagamentos estimados trimestrais ao longo do ano (Form 1040-ES): deixar tudo pra abril gera multa. O lado bom é que dá pra deduzir as despesas do trabalho no Schedule C.

(Detalhe de calendário: pros pagamentos de 2025, a empresa emitia o 1099-NEC a partir de $600 no ano; a partir dos pagamentos de 2026, o limite subiu pra $2.000. Mas você declara a renda de qualquer jeito, com ou sem o papel na mão.)

Suas contas no Brasil: o FBAR

Aqui mora a maior surpresa pra brasileiro. Se você é residente fiscal americano (cidadão, green card ou passou no teste de presença do IRS) e a soma de todas as suas contas fora dos EUA passou de $10.000 em qualquer momento do ano, você precisa entregar o FBAR (FinCEN Form 114).

Conta corrente no Brasil, poupança, corretora, previdência com resgate — tudo entra na conta.

O detalhe que ninguém conta

O FBAR não olha cada conta separada — olha a soma de todas, no dia em que a soma foi maior. Três contas de $4.000 = $12.000 = você declara as três. E vale por um dia sequer: se o dinheiro só passou pela conta e saiu, conta do mesmo jeito. O valor a declarar é o saldo máximo do ano, não o saldo de 31 de dezembro.

E tem mais: o FBAR não vai dentro da declaração de imposto. É um formulário separado, entregue online direto ao FinCEN (outro órgão do Tesouro americano). Prazo: 15 de abril, com prorrogação automática até 15 de outubro.

E o FATCA (Form 8938)

Se os valores são maiores, existe uma segunda obrigação: o Form 8938, que vai junto com a declaração de imposto. Pra quem mora nos EUA:

  • Solteiro: mais de $50.000 no último dia do ano ou mais de $75.000 em qualquer momento do ano

  • Casado declarando junto: mais de $100.000 / $150.000

Ele não substitui o FBAR — dá pra precisar dos dois ao mesmo tempo.

E o Brasil? A saída definitiva

Sair do Brasil fisicamente não encerra a sua vida fiscal lá. Sem a Declaração de Saída Definitiva do País, a Receita Federal continua te tratando como residente — e residente brasileiro paga imposto sobre a renda mundial. Resultado: risco real de ser tributado duas vezes, no Brasil e nos EUA.

O processo tem duas etapas, cumpridas no ano seguinte à saída:

  1. Comunicação de Saída — até o fim de fevereiro;

  2. Declaração de Saída Definitiva — no prazo da declaração anual (em geral, fim de abril).

Nunca fez e já mora fora há anos? Dá pra regularizar de forma retroativa. Mas não deixe pra depois: enquanto a saída não sai, o vínculo continua.

Sem SSN? Sem problema: o ITIN

Sem Social Security Number, você declara mesmo assim — com o ITIN, o número de identificação fiscal pra quem não tem SSN. O pedido vai no Form W-7, junto com a declaração. Não precisa esperar o número chegar pra começar a se organizar.

Os prazos que importam

  • 15 de abril: o dia de declarar e pagar o que deve. É a data que manda no calendário fiscal.

  • Prorrogação (Form 4868): te dá até 15 de outubro para entregar a declaração. Só a entrega — o pagamento continua vencendo em abril.

  • FBAR: 15 de abril, com prorrogação automática até 15 de outubro.

Timeline do seu primeiro ano fiscal

  • Janeiro: W-2s e 1099s chegam (as empresas têm até 31 de janeiro pra enviar).

  • Jan–abr: junte os comprovantes, some os saldos máximos das contas no Brasil, confira a saída definitiva.

  • 15 de abril: declare e pague. Ou peça a prorrogação — pagando o que deve.

  • Ao longo do ano (se 1099): pagamentos estimados trimestrais.

  • 15 de outubro: prazo final pra quem prorrogou.

3 mitos pra enterrar

🚫 "Moro na Flórida, então não pago imposto de renda." O estadual não existe aqui — mas o federal é pra todo mundo, em qualquer estado.

🚫 "Pedi prorrogação, então posso pagar depois." Não. A prorrogação adia a entrega, nunca o pagamento. Juros e multa correm desde 15 de abril.

🚫 "Se eu não devo nada, não preciso declarar." A obrigação de declarar não depende só de dever imposto — e o residente fiscal americano declara a renda do mundo todo. Sem declarar, também não há restituição.

⚠️ Cuidado com o golpe da "restituição garantida"

Toda temporada de imposto aparecem preparadores prometendo restituição gigante, cobrando um percentual dela ou pedindo pra você assinar a declaração em branco. Preparador sério tem número de identificação no IRS (PTIN), mostra a declaração inteira antes de enviar e nunca inventa dedução. Golpe clássico em cima de imigrante: não caia.

✅ Checklist do IR sem susto

  • Guardar os W-2s e 1099s (chegam até o fim de janeiro)

  • Somar o saldo máximo do ano de todas as contas fora dos EUA (regra do FBAR)

  • Conferir se a saída definitiva do Brasil foi feita (Comunicação + Declaração)

  • Sem SSN? Preparar o pedido de ITIN (Form W-7) junto com a declaração

  • Marcar 15 de abril: declarar e pagar — ou pedir prorrogação pagando o que deve

  • Se é 1099/autônomo: programar os pagamentos estimados trimestrais

  • Guardar comprovantes e a cópia da declaração por pelo menos 3 anos

Um aviso importante: a RealDólar é conteúdo educacional. Nada aqui é tax advice nem recomendação individual — imposto depende do seu caso, e na dúvida fale com um CPA ou contador licenciado.

Semana que vem: aposentadoria nos EUA — 401(k), IRA e o que acontece com o seu INSS. O que dá pra fazer desde o primeiro paycheck.

Gostou? Encaminha pra aquele amigo que acabou de chegar. E responde esse e-mail: você já fez sua saída definitiva do Brasil? Eu leio todas as respostas.

Até semana que vem! 🇧🇷🇺🇸

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